- 1 -No decurso do procedimento para a contratação de serviços à AdC, o prestador de serviços procederá à entrega de uma declaração de inexistência de conflito de interesses devidamente assinada, com recurso à minuta anexa a este regulamento (Anexo III), informando sobre a inexistência de incompatibilidades, respeitando o estabelecido na lei, designadamente nos Estatutos da AdC e na Lei-quadro das Entidades Reguladoras, bem como nos códigos deontológicos profissionais aplicáveis.
- 2 -A declaração prevista no presente artigo será utilizada para os efeitos de prevenção de conflito de interesses.
Artigo 8.º — Declaração de inexistência de conflito de interesses
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022