Compete à subunidade orgânica dos Recursos Humanos:
- a)emitir mapas de controlo das despesas com pessoal;
- b)assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças;
- c)articular todo o expediente relativo às atividades de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
- d)executar todo o expediente relativo aos seguros de acidentes de trabalho;
- e)elaborar nos prazos legais os mapas de férias do pessoal, conforme os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- f)instruir todos os processos referentes às inscrições dos trabalhadores, nomeadamente os relativos à Segurança Social;
- g)conceber, propor e pôr em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à monitorização administrativa dos serviços da Freguesia;
- h)assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP);
- i)assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção decorrentes da legislação em vigor;
- j)executar as deliberações e despachos superiores sobre os contratos de trabalho por tempo indeterminado, determinado, comissões de serviço, transferências, requisições, promoções, progressões, reclassificações, reconversões, licenças, aposentações, processos disciplinares, exonerações e cessação de funções de todos os trabalhadores;
- k)promover estudos conducentes a uma melhor gestão dos recursos humanos;
- l)propor e realizar ações de formação internas;
- m)propor a participação de colaboradores em ações de formação externas;
- n)gerir os processos de formação, desde a fase de inscrição até à entrega do diploma, com atualização do currículo que consta na pasta individual.