Em caso de reincidência e quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifiquem, para além das coimas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Redução do horário de funcionamento, conforme definido no artigo 78.º do RAE;
- b)Encerramento do estabelecimento por um período não inferior a 3 meses e não superior a 2 anos.