- 1 -O requerente deve utilizar o espaço, refeitório escolar, e os materiais/equipamentos colocados à sua disposição com correção, devendo ter em atenção que se encontra num estabelecimento de ensino público.
- 2 -O requerente é responsável pelos danos que causar, devendo reparar e assumir os custos se os houver, por roubos ou furtos que ocorrerem durante a utilização.
- 3 -O requerente finda a utilização do espaço fica obrigado a devolver o espaço nas mesmas condições em que o recebeu, limpo e asseado.
- 4 -Qualquer acidente ou incidente que ocorra durante o período da utilização do espaço é da inteira responsabilidade do requerente.
- 5 -Qualquer alteração da configuração do mobiliário e/ou equipamento existente no espaço cedido, pelo requerente, depende da autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, devendo repor o mobiliário e/ou equipamento no estado que se encontrava finda a sua utilização.
- 6 -A entidade requerente é responsável pelos riscos relativos ao evento e pelos danos causados nas instalações ou a terceiros.
- 7 -A entidade requerente é responsável pela manutenção da ordem nos espaços por si requisitados.
- 8 -A limpeza do espaço, durante todo o período de cedência, é da exclusiva responsabilidade da entidade requerente.
- 9 -O requerente não pode ceder a sua posição na cedência, a terceiros sem a autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 6.º — Normas de Utilização das Instalações
Vigente desde: 11/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020