- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas (até aos 6 anos de idade) a partir do dia 1 de outubro de 2022.
- 2 -O apoio previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos e adoções de crianças que estejam integradas em agregados familiares residentes na Freguesia de Oiã, com recenseamento há mais de um ano.
- 3 -Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 20/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023