Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
- 1 -Os progenitores em conjunto caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, ou um deles, isoladamente;
- 2 -Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança.
- 3 -Excecionalmente e por decisão fundamentada poderá o executivo apreciar outras situações que não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento.
- 4 -Qualquer elemento efetivo do executivo da Junta de Freguesia não pode beneficiar deste apoio.