- 1 -O TRC dispõe de um sistema de pré-marcação de lugares e de reserva dos respetivos bilhetes de entrada, que se rege pelas seguintes regras:
- a)A pré-marcação de lugares e a inerente reserva dos correspondentes bilhetes de entrada podem ser solicitados junto dos serviços de receção/bilheteira do TRC, presencialmente, por telefone, correio eletrónico ou por online (se estiverem disponíveis) devendo o interessado identificar-se, através da indicação do nome e/ou numero de cartão de cidadão bem como facultar um contacto telefónico e/ou endereço eletrónico para eventual comunicação de qualquer informação útil, até 48h antes do inicio do evento.
- b)Os bilhetes de entrada devem ser pagos até 48 horas após a sua pré-reserva, validando esta através do envio do respetivo comprovativo de liquidação/pagamento para [email protected];
- c)O pagamento dos bilhetes de entrada reservados pode ser efetuado diretamente na bilheteira do TRC, ou através dos serviços eletrónicos disponíveis, após a obtenção das devidas referências;
- d)As pré-reservas de bilhetes depois de devidamente validadas ficaram reservadas no balcão de atendimento da bilheteira do TRC;
- e)A emissão dos bilhetes de entrada é processada informaticamente, devendo constar do anverso dos mesmos a seguinte informação:
- i)Designação do espetáculo;
- ii)Local, data e hora de realização;
- iii)Identificação do lugar;
- iv)Preço.
- 2 -A emissão de bilhetes de entrada é da exclusiva competência da bilheteira.
- 3 -A importância do valor dos bilhetes de entrada é devolvida aos espectadores que os tenham adquirido e assim o exijam sempre que ocorra qualquer uma das seguintes situações:
- a)O espetáculo ou acontecimento não possam realizar-se no local, data e hora previamente marcados, anunciados e constantes dos respetivos bilhetes de entrada;
- b)O programa previsto ou os principais artistas/intervenientes que integrem o elenco divulgado tiverem de ser substituídos;
- c)O espetáculo ou acontecimento tiverem que ser interrompidos de forma irreversível ou por período de tempo superior a sessenta minutos.
- d)Por motivo de saúde ocorrida nas 24 horas que antecedem o evento, mediante comprovativo de entidade oficial.
- 4 -As situações a que se referem as alíneas b) do número anterior não determinam a restituição das importâncias despendidas com as entradas quando decorram de caso de força maior ocorrido após o início do espetáculo ou acontecimento.
Artigo 20.º — Reserva e emissão dos bilhetes de entrada
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024