- 1 -A Câmara Municipal de Lamego e as entidades externas com funções de superintendência ou fiscalização beneficiam, por reserva, de um total máximo de 28 (vinte e oito) lugares, nos seguintes termos:
- a)Câmara Municipal de Lamego: Camarote 1 (1.ª Ordem - 4 lugares); Fila M (1.º Balcão - 4 lugares, n.os 13 a 16); Fila N (1.º Balcão - 6 lugares, n.os 7 a 12); Fila B (plateia - 14 lugares), num total de 28 (vinte e oito) lugares;
- b)Entidades fiscalizadoras: Plateia Fila J, lugares 17 e 18 num total de 2 (dois) lugares;
- c)Em situações excecionais, a Câmara Municipal de Lamego, pode proceder à reserva de um número não especificado de lugares suplementares.
- 2 -Quando não sejam requisitados bilhetes de entrada relativos aos lugares reservados nos termos do número anterior até uma hora antes do início do espetáculo ou acontecimento, podem os mesmos ser colocados à venda.
Artigo 22.º — Lugares reservados
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024