- 1 -O acesso a quaisquer meios e equipamentos do TRC está exclusivamente reservado à respetiva equipa técnica, que assegura a sua adequada e oportuna utilização.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente e necessário o TRC pode autorizar os colaboradores das entidades intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas a utilizar, nas várias fases de preparação e apresentação dos mesmos, os meios e equipamentos do TRC, em colaboração com a respetiva equipa técnica e/ou sob sua supervisão.
- 3 -É proibido o uso de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para fim diverso daquele para que foi concebido e fabricado.
Artigo 27.º — Utilização de meios e equipamentos técnicos
Vigente desde: 04/10/2024
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