- 1 -O médico veterinário municipal pode solicitar a colaboração das associações zoófilas, das associações de proteção animal, de instituições e clínicas público/privadas legalmente reconhecidas para prestar apoio clínico a animais, alojados no CRO de Arruda dos Vinhos, que se encontrem em sofrimento.
- 2 -A colaboração só pode ser autorizada pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, mediante parecer favorável do médico veterinário municipal, nos casos em que não seja por este proposta.
- 3 -Se o animal, após tratamento médico recuperar podem devolvê-lo ao CRO de Arruda dos Vinhos.
- 4 -É obrigatória a entrega, ao médico veterinário municipal, de um documento subscrito por um médico veterinário, que comprove o tratamento do animal.
Artigo 22.º — Colaboração com outras entidades de apoio clínico
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020