O conjunto de competências atrás descrito para cada serviço municipal constitui o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão Executivo Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara.
Artigo 38.º — Dinâmica de Atribuições e Competências
Vigente desde: 04/10/2024
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