- 1 -O incentivo é pago numa única prestação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da decisão de deferimento, através de transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente ou requerentes.
- 2 -O pagamento está condicionado à verificação do cumprimento de todos os requisitos e à inexistência de dívidas do requerente para com a Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026