- 1 -O pedido de acesso às ZAAC far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, a apresentar de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito na Loja do Munícipe e no site institucional do Município, acompanhado dos documentos aí elencados.
- 2 -Aos residentes e comerciantes que não possuam estacionamento próprio ou arrendado na respetiva ZAAC apenas pode ser concedida autorização para o acesso de dois veículos por morada.
Artigo 11.º — Requerimento de acesso às ZAAC
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025