- 1 -As pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas com autorização de acesso podem entrar na ZAAC respetiva em qualquer horário.
- 2 -As pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com autorização de acesso, gozam de dispensa do pagamento de taxas previstas no Anexo I do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos - RTORMM.
- 3 -O acesso à ZAAC por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, com autorização de acesso, só pode ser efetuado com um veículo, independentemente do número de veículos registados.
Artigo 13.º — Acesso por veículo de outra pessoa singular ou coletiva, pública ou privada
Vigente desde: 29/09/2025
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