- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Os intervalos entre sepulturas e entre estas e os limites dos talhões não podem ser inferiores a 0,40 m.
Artigo 18.º — Organização do Espaço
Vigente desde: 13/08/2026
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