- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia, pelas pessoas com legitimidade, nos termos do artigo 3.º, através de requerimento cujo modelo consta do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 411/98.
- 2 -A trasladação consistente na mera mudança de local no interior do cemitério é deferida pelo Presidente da Junta.
- 3 -A trasladação para cemitério diferente é remetida pelo Presidente da Junta à entidade responsável pelo cemitério de destino, à qual compete o deferimento final.
Artigo 27.º — Competência
Vigente desde: 13/08/2026
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