- 1 -O cemitério da Freguesia de Prazins Santo Tirso destina-se, prioritariamente, à inumação dos restos mortais de indivíduos naturais da Freguesia, residentes na área da Freguesia, ou que tenham tido domicílio habitual na mesma.
- 2 -Podem ainda ser inumados no cemitério da Freguesia:
- a)Os restos mortais de indivíduos falecidos em freguesias do município de Guimarães quando, por insuficiência de terreno comprovada por escrito pelo Presidente da Junta respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os restos mortais de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os restos mortais de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que, à data da morte, tivessem domicílio habitual na área desta;
- d)Os restos mortais de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias ponderosas e mediante autorização fundamentada do Presidente da Junta.
Artigo 4.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026