- 1 -Os jazigos de capela têm uma área máxima de implantação de 3,00 m × 3,00 m.
- 2 -Os jazigos subterrâneos têm uma área máxima de implantação de 2,00 m × 2,40 m.
- 3 -Os jazigos de capela devem respeitar a traça arquitetónica dominante da ala onde se inserem.
- 4 -Nos jazigos de capela não podem existir mais de quatro células sobrepostas em cada lado, podendo existir células complementares em subsolo.
- 5 -Nos jazigos subterrâneos não podem existir mais de três células sobrepostas em cada lado.
- 6 -A parte subterrânea dos jazigos deve possuir condições adequadas de impermeabilização, ventilação, acesso e iluminação.
- 7 -Os intervalos laterais entre jazigos não podem ser inferiores a 0,30 m.
Artigo 41.º — Requisitos dos Jazigos
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026