É expressamente proibido lanças nas grelhas, sumidouros, sarjetas, ou caixas de visita de escoamento de águas pluviais, lixos provenientes de quintais ou casas, resíduos de cal, cimento, gesso, líquidos corrosivos ou outros que, pela sua ação, possam obstruir ou danificar os coletores ou provocar prejuízos importantes ao meio ambiente e saúde pública.
Artigo 46.º — Proibições
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022