Ao Serviço de Apoio Jurídico (SAJ), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços municipais, nos termos e condições que se reputem mais adequados no caso concreto;
- b)Emitir pareceres técnico-jurídico sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Presidente, vereadores com competências delegadas ou dirigentes, designadamente reclamações e recursos administrativos, petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- c)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- d)Assegurar a organização e divulgação periódica das normas legais e regulamentares e da jurisprudência com interesse para a atividade do Município e dos serviços municipais, promovendo, sempre que se mostre necessário ou adequado, as orientações para a sua aplicação correta e uniformizada;
- e)Elaborar projetos ou propostas de normas e regulamentos municipais, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria o justifique;
- f)Assegurar a elaboração de contratos em que o Município seja parte, bem como garantir a preparação e instrução dos processos de contratos que exijam formalização através de ato notarial;
- g)Garantir a cobrança coerciva das dividas e assegurar o serviço de execuções fiscais no âmbito do cumprimento das atribuições municipais neste domínio, designadamente, promovendo a instrução dos processos de execução fiscal e realizar todas as diligências necessárias à sua tramitação bem como todos os demais atos relacionados com a matéria de execuções fiscais;
- h)Assegurar o serviço de contraordenações promovendo as diligências necessárias à sua instrução, bem como os demais atos relacionados com a tramitação posterior;
- i)Preparar e gerir os processos relativos à declaração de utilidade pública para expropriação, assegurando o acompanhamento e intervenção nas fases subsequentes;
- j)Apoiar nos procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- k)Colaborar com os outros serviços municipais na preparação de procedimentos com vista à aquisição de bens e serviços ou locação de bens, designadamente na elaboração ou revisão das condições técnicas e das peças que suportam os respetivos procedimentos, bem como coadjuvando os dirigentes ou responsáveis pelos procedimentos na formação e formalização dos atos prévios e da tramitação subsequente;
- l)Assegurar apoio técnico-jurídico à instrução de procedimentos de natureza disciplinar e na tramitação correspondente;
- m)Assegurar, em cooperação com os demais serviços, a preparação de respostas a pedidos de informação de entidades judiciais ou inspetivas, bem como de pareceres quando o Município seja chamado a intervir ou participar em processos legislativos ou regulamentares;
- n)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços do Município nas relações com entidades externas, designadamente, tribunais e autoridades administrativas;
- o)Garantir apoio aos assessores jurídicos ou mandatários do município no âmbito dos processos judiciais ou administrativos em curso, com a colaboração de outros serviços quando a especificidade da matéria o justifique;
- p)Assegurar a execução de outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.