Ao Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
- a)Definir e implementar as regras e procedimentos de auditoria interna e um sistema de monitorização e controlo interno, assegurando a respetiva atualização ou revisão;
- b)Elaborar e divulgar internamente manuais de procedimentos, com vista à maximização da eficiência, eficácia e economicidade das tarefas desenvolvidas e dos serviços prestados;
- c)Elaborar as propostas de Plano Estratégico de Auditoria Interna e do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
- d)Executar as atividades de auditoria interna constantes do plano anual ou que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal ou pela respetiva Presidente, assegurando que as mesmas são realizadas de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos e em respeito pelo objetivo e âmbito definidos, com vista à transparência e à melhoria do desempenho das estruturas organizacionais;
- e)Propor a designação de técnicos do Município para integrarem a equipa de auditoria sempre que a natureza ou especificidade da mesma o justifique, bem como o recurso a peritos ou auditores externos quando a complexidade técnica da auditoria o recomende;
- f)Elaborar os relatórios das auditorias internas realizadas, submetendo os relatórios finais à Presidente da Câmara Municipal;
- g)Monitorizar e validar a aplicação das normas de controlo interno;
- h)Monitorizar e validar a implementação das recomendações e das medidas corretivas constantes dos relatórios finais das auditorias internas realizadas;
- i)Elaborar e submeter à Presidente da Câmara Municipal o Relatório Anual de Atividades de Controlo e Auditoria Interna;
- j)Acompanhar as auditorias externas, garantindo as respostas às solicitações e assegurando as ligações entre os diversos serviços municipais, bem como colaborando na elaboração de contraditório;
- k)Elaborar e divulgar pelos serviços municipais informação sobre riscos e mecanismos de controlo dos procedimentos administrativos e conexos, tendo em vista a sua otimização e a rastreabilidade de documentos e procedimentos;
- l)Avaliar a eficácia dos regulamentos municipais com impacto financeiro, ao nível da receita ou da despesa, impacto social ou ambiental, propondo a respetiva atualização sempre que se mostre necessário;
- m)Avaliar a segurança dos sistemas de informação e sua adequação às necessidades dos serviços municipais, bem como avaliar e testar se os sistemas aplicacionais asseguram a fiabilidade da informação e dos registos que a suportam;
- n)Analisar os fundamentos e avaliar o mérito de sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas tendentes a corrigir procedimentos.
- o)Controlar e monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas, assegurando a sua atualização ou revisão;
- p)Assegurar a execução de outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.