Ao Serviço de Comunicação e Imagem (SCI), que depende hierárquica e funcional da Presidente da Câmara Municipal, compete, designadamente:
- a)Definir a estratégia de comunicação e a imagem institucional do Município;
- b)Recolher informação, conceber, produzir e difundir conteúdos para diversos suportes de comunicação de caráter informativo ou promocional, garantindo a respetiva uniformização e alinhamento com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
- c)Conceber, criar a imagem, recolher informação, produzir e difundir publicações municipais, incluindo o Boletim Municipal/Página Autárquica;
- d)Recolher, tratar e produzir informação municipal e promover a sua divulgação através dos diversos canais de comunicação;
- e)Acompanhar a atividade dos órgãos e serviços municipais, procedendo à elaboração de reportagens, notícias e outras peças informativas, incluindo o registo fotográfico correspondente;
- f)Apoiar na elaboração e divulgação de informações durante situações de emergência, crises naturais ou outros eventos que possam afetar a segurança e o bem-estar dos cidadãos;
- g)Assegurar a articulação com os órgãos de comunicação social, nacionais, regionais e locais, que promovam a divulgação da informação municipal;
- h)Selecionar, tratar e organizar as notícias difundidas por órgãos de informação e que respeitem ao Município, submetendo-as ao conhecimento dos titulares dos órgãos eleitos e dos dirigentes, em função do respetivo conteúdo;
- i)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas por órgãos de informação e que respeitem ao Município;
- j)Gerir e promover a imagem do Município nos diversos conteúdos e suportes, assegurando a sua uniformização e o cumprimento das normas gráficas, incluindo a coordenação da produção e aquisição de brindes promocionais;
- k)Conceber imagens gráficas e logótipos a serem utilizados pelos serviços municipais, garantindo a articulação e coerência com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
- l)Assegurar a administração, manutenção e atualização permanente da infraestrutura e dos conteúdos do portal do Município na Internet e da presença nas redes sociais, em articulação com os diversos serviços municipais, garantindo a coerência com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
- m)Potenciar o do portal do Município na internet de modo a funcionar como complemento ou alternativa ao atendimento presencial, facilitando a utilização de tecnologias de informação e comunicação na ligação entre os munícipes e o Município;
- n)Conceber, planear, implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital que melhorem a rede de contactos do Município com os cidadãos e as instituições, em alinhamento com a estratégia de comunicação e imagem do Município;
- o)Promover as atividades municipais, bem como a imagem pública dos serviços e instalações municipais e do espaço público em geral;
- p)Assegurar a execução de outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.