- 1 -À Unidade de Desenvolvimento Humano (UDH) compete, designadamente:
- a)Coordenar a definição e execução da política de ação social do Município:
- i)Desenvolvendo ou coordenando a execução do diagnóstico social do concelho, tendo em vista o conhecimento das carências sociais das populações e a criação de mecanismos de intervenção social e desenvolvimento humano;
- ii)Concebendo, executando e apoiando programas e projetos destinados a garantir uma abordagem integrada das situações socialmente relevantes identificadas no território;
- iii)Executando medidas de política social, designadamente, de apoio à infância, à pessoa idosa, de combate à pobreza e à exclusão social, e de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade, em consonância com as regras e objetivos definidos pelo Município;
- iv)Acompanhando e apoiando a atividade das instituições de solidariedade social com presença no concelho, promovendo uma ação concertada e de complementaridade de todos os agentes do setor social;
- v)Participando e apoiando a atividade da comissão de proteção de crianças e jovens;
- vi)Promovendo ou apoiando a realização ações destinadas à divulgação e debate das problemáticas do desenvolvimento social, bem como ações de qualificação e capacitação no âmbito da inovação e empreendedorismo social;
- b)Desenvolver políticas e programas para a área da educação e formação:
- i)Elaborando e monitorizando os documentos estratégicos, designadamente a Carta Educativa;
- ii)Garantindo a coerência da rede educativa com o planeamento e a gestão territorial do concelho;
- iii)Concebendo e promovendo políticas adequadas a garantir o acesso generalizado dos cidadãos às atividades que melhor correspondam às suas necessidades, no âmbito da educação e da formação, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
- iv)Desenvolvendo parcerias com entidades públicas e privadas, que contribuam para promover e melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e da formação;
- v)Promovendo a inovação e a criatividade e uma escola inclusiva e solidária, por via do apoio a projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social das populações;
- vi)Apoiando campanhas de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis em articulação com a comunidade educativa;
- vii)Organizando visitas de estudo, encontros, festividades e dias comemorativos ou de apoio ao processo educativo, em colaboração com as instituições escolares do concelho;
- viii)Concebendo e promovendo mecanismos para o sucesso escolar e o reconhecimento do mérito nas suas múltiplas dimensões;
- c)Assegurar a promoção, informação e animação turística:
- i)Concebendo e implementando uma visão estratégica para a valorização e desenvolvimento do turismo no concelho;
- ii)Promovendo a imagem do concelho e reforçando a sua integração nos circuitos da oferta turística da ilha e da Região, por via do desenvolvimento de ações de informação, valorização e promoção enquanto destino turístico;
- iii)Concebendo e implementando, em articulação com o SCI, ações de informação e promoção turística no âmbito da organização e divulgação de eventos e de atividades de interesse turístico;
- iv)Promovendo o território e o património do concelho enquanto oferta turística diferenciadora, designadamente nas vertentes ambiental, cultural, histórica, desportiva e gastronómica, com foco nas atividades de natureza e bem-estar, no património arquitetónico e cultural, e na autenticidade e qualidade dos produtos locais;
- v)Assegurando a gestão e funcionamento de equipamentos de informação e animação turística, designadamente postos de turismo e o Centro de Artes e de Ciências do Mar;
- vi)Promovendo e desenvolvendo atividades de animação turística;
- vii)Garantindo a interação com os operadores turísticos, culturais e outros considerados relevantes para a promoção turística do concelho, promovendo o diálogo frequente destes com o Município e gerindo e atualizando as respetivas bases de dados;
- d)Promover e dinamizar a atividade cultural e gerir os equipamentos culturais municipais:
- i)Concebendo uma programação cultural em rede e coerente, mas diversificada, que garanta a articulação entre equipamentos culturais, outros equipamentos municipais e espaços públicos, respeitando a identidade temática e concetual de cada espaço, com vista a abranger diversos públicos;
- ii)Procedendo, em articulação com o SCI, à adequada e atempada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística, tendo em vista a sua otimização e máxima exposição;
- iii)Elaborando e divulgando uma agenda cultural municipal integrada, compreendendo todas as atividades desenvolvidas no conjunto da rede cultural do concelho;
- iv)Assegurando a gestão e coordenando as atividades dos equipamentos culturais do Município, em função das especificidades dos espaços, das temáticas e dos demais fatores relevantes em presença;
- v)Executando as políticas municipais de apoio e incentivo às atividades de dinamização e formação cultural;
- vi)Coordenando o funcionamento e acompanhando e controlando a execução do plano de atividades da Escola Municipal de Música, designadamente de formação de músicos das filarmónicas e dos cidadãos em geral, na aprendizagem nas diversas áreas de formação musical;
- vii)Preparando e organizando o festival Baleia de Marfim e outros eventos relacionados com a temática da música;
- viii)Promovendo ações dinamizadoras da marca «Lajes do Pico - Concelho da Música»;
- ix)Garantindo o bom funcionamento dos equipamentos técnicos e restante material disponível nos equipamentos culturais e na Escola Municipal de Música, promovendo os adequados meios de utilização e assegurando a sua manutenção preventiva;
- e)Promover e dinamizar a atividade física e desportiva e gerir os equipamentos desportivos municipais:
- i)Concebendo ou apoiando projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- ii)Executando a programação municipal para o setor do desporto, compreendendo projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, que garantam a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;
- iii)Planeando e organizando diretamente ou acolhendo e apoiando a organização de eventos desportivos de âmbito e interesse municipal, regional, nacional ou internacional;
- iv)Executando as políticas municipais de apoio e incentivo às atividades físicas e desportivas, privilegiando os escalões de formação e a capacitação de técnicos e dirigentes associativos;
- v)Contribuindo para a valorização da participação de clubes e atletas locais em quadros competitivos organizados, valorizando o ecletismo, a diversidade e a formação desportiva de base;
- vi)Propondo a celebração, acompanhando a execução e fazendo cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo ou outros instrumentos análogos, com entidades do concelho ou cuja intervenção se expresse no território municipal;
- vii)Elaborando um calendário desportivo municipal integrado, compreendendo todas as atividades desenvolvidas no conjunto da rede desportiva concelhia;
- viii)Assegurando a gestão e coordenando as atividades dos equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
- f)Executar outras tarefas, dentro da respetiva área funcional, que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
- a)Coordenar a definição e execução da política de ação social do Município:
- 2 -Na dependência direta do dirigente da UDH funcionam os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ação Social e Educação (SASE), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas a), b) e f) do n.º 1;
- b)Serviço de Promoção, Informação e Animação Turística (SPIAT), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas c) e f) do n.º 1;
- c)Serviço de Cultura e Escola da Música (SCEM), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1;
- d)Serviço de Desporto (SD), cabendo-lhe assegurar as competências referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1.
Artigo 21.º — Unidade de Desenvolvimento Humano
Vigente desde: 17/10/2023
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Em vigor desde 17/10/2023