- 1 -A reestruturação dos serviços municipais importa a reapreciação do mapa de pessoal do Município, elaborado nos termos do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, tendo em vista a sua avaliação e adequação às necessidades identificadas.
- 2 -A afetação interna dos recursos humanos pelos serviços municipais previstos na estrutura orgânica do Município é estabelecida através de lista nominativa, aprovada por despacho da Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Mapa de pessoal e afetação dos recursos humanos
Vigente desde: 17/10/2023
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