- 1 -A viatura pode ser utilizada pela população para as seguintes finalidades:
- a)Na área da saúde: deslocações a consultas, exames auxiliares de diagnóstico, tratamentos médicos, centros de saúde, unidades de saúde e farmácias, designadamente nos Centros de Saúde de Caldas das Taipas ou de Vila de Ponte;
- b)Na área da ação social: deslocações ao banco alimentar, mercado, feira ou outros locais destinados à satisfação de necessidades básicas, designadamente o mercado/feira de Caldas das Taipas;
- c)Na área da cultura, desporto, educação e recreio: participação em atividades promovidas pela Junta de Freguesia ou das quais esta seja parceira;
- d)Outras finalidades de relevante interesse social ou comunitário, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -A autorização de utilização da viatura para finalidades não expressamente previstas no número anterior depende da verificação cumulativa de interesse público local ou necessidade social relevante, disponibilidade da viatura e autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu substituto legal.
Artigo 10.º — Finalidades
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