- 1 -O pedido de marcação da viatura deve ser apresentado logo que o cidadão tome conhecimento da necessidade da deslocação.
- 2 -O pedido pode ser efetuado presencialmente, por telefone, por correio eletrónico ou por outro meio disponibilizado pela Junta de Freguesia.
- 3 -O pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da deslocação.
- 4 -O prazo referido no número anterior pode ser reduzido para 24 horas em situações urgentes, imprevisíveis ou por motivo não imputável ao requerente.
- 5 -O pedido deve indicar, sempre que possível: a identificação e contacto do requerente; a finalidade da deslocação; a data e hora pretendidas; o local de partida e destino; e a hora previsível de regresso.
Artigo 11.º — Pedido de Marcação
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026