- 1 -Podem requerer a cedência da viatura as entidades coletivas ou equiparadas que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas, quando aplicável;
- b)Tenham sede, preferencialmente, na Freguesia de Prazins Santo Tirso;
- c)Desenvolvam atividade de interesse social, cultural, recreativo, desportivo, educativo ou comunitário;
- d)Não prossigam finalidades lucrativas;
- e)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, quando legalmente exigível;
- f)Não tenham dívidas à Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso
- 2 -A verificação da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social pode ser efetuada mediante declaração sob compromisso de honra, sem prejuízo de a Junta de Freguesia poder solicitar comprovativo sempre que o considere necessário.
Artigo 12.º — Requisitos das Entidades
Vigente desde: 13/08/2026
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