A viatura pode ser cedida a entidades coletivas ou equiparadas para:
- a)Atividades de relevante interesse para a Freguesia;
- b)Iniciativas de natureza desportiva, cultural, recreativa, social, educativa ou comunitária;
- c)Atividades integradas em planos de atividades das entidades requerentes;
- d)Outras finalidades que contribuam para a proteção, bem-estar ou desenvolvimento da população, desde que devidamente autorizadas pelo Presidente da Junta de Freguesia.