- 1 -O pedido de cedência da viatura deve ser apresentado, por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data pretendida para a sua utilização.
- 2 -O pedido deve ser instruído com: requerimento de cedência de viatura (Anexo I); declaração de assunção de responsabilidade (Anexo II); identificação da entidade requerente e da pessoa responsável pela deslocação; cópia da carta de condução da pessoa que conduzirá a viatura, quando a condução não seja assegurada pela Junta de Freguesia; e outros documentos que a Junta considere necessários.
- 3 -O pedido deve indicar o objetivo da cedência, a data e hora pretendidas, o local de partida e destino, a hora prevista de regresso, o número de pessoas a transportar, a pessoa responsável pela deslocação e respetivo contacto, e a identificação do condutor caso a condução não seja assegurada pela Junta.
- 4 -O Presidente da Junta de Freguesia pode solicitar elementos complementares necessários à análise do pedido.
- 5 -A Junta de Freguesia decide o pedido até ao quarto dia útil anterior à data pretendida, salvo situações devidamente justificadas.
Artigo 14.º — Procedimento do Pedido
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026