- 1 -Após deferimento do pedido, a viatura é disponibilizada junto à sede da Junta de Freguesia, na data e hora indicadas.
- 2 -Quando a viatura seja cedida sem motorista da Junta de Freguesia, a entidade requisitante assume a responsabilidade pela sua guarda, conservação e correta utilização durante todo o período de cedência.
- 3 -Após deferimento, a cedência apenas pode ser inviabilizada por motivo de força maior, avaria, indisponibilidade superveniente ou necessidade imprevista da Junta de Freguesia, tendo em conta as prioridades definidas no presente Regulamento.
- 4 -Em caso de desistência, a entidade requisitante deve informar a Junta de Freguesia com a antecedência mínima de 24 horas relativamente à data prevista para a utilização.
Artigo 15.º — Cedência da Viatura
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026