- 1 -A viatura encontra-se abrangida por seguro automóvel nos termos legalmente exigidos, incluindo a cobertura de responsabilidade civil e de ocupantes.
- 2 -A existência de seguro não exclui a responsabilidade da entidade requisitante, do condutor autorizado ou dos utilizadores por danos, despesas, indemnizações, franquias ou responsabilidades não cobertas pela respetiva apólice.
- 3 -A entidade requisitante e o condutor autorizado devem cumprir todas as regras de segurança, circulação e utilização da viatura, sendo responsáveis por qualquer utilização desconforme com o presente Regulamento.
Artigo 17.º — Seguros
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026