- 1 -O Presidente da Junta de Freguesia pode anular a utilização ou cedência previamente autorizada quando ocorram situações excecionais, designadamente avaria mecânica, acidente ou impossibilidade de circulação, necessidade urgente e imprevista da Junta, ocorrência de situação prioritária nos termos do presente Regulamento, ou motivo de força maior.
- 2 -A anulação é comunicada logo que possível ao requerente ou à entidade requisitante.
- 3 -A anulação da cedência ou utilização nos termos do presente artigo não confere direito a qualquer indemnização.
Artigo 18.º — Anulação da Cedência ou Utilização
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026