- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão, gestão, execução, acompanhamento, fiscalização e arquivo dos pedidos de utilização ou cedência da viatura.
- 2 -A Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, no exercício das suas atribuições legais e funções de interesse público, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 3 -Os dados tratados podem incluir dados de identificação e contacto dos requerentes, representantes legais, responsáveis pela deslocação, condutores autorizados e demais elementos estritamente necessários à gestão dos pedidos.
- 4 -Os dados são tratados de forma lícita, leal, transparente e limitada às finalidades previstas, sendo conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais, administrativas, contabilísticas, seguradoras e arquivísticas aplicáveis.
- 5 -Os titulares dos dados podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, mediante pedido dirigido à Junta de Freguesia, podendo ainda reclamar junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
- 6 -A Junta de Freguesia adota as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais recolhidos, de forma a prevenir o acesso indevido, a perda, a alteração ou a divulgação não autorizada.
Artigo 20.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 13/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026