As dúvidas, omissões ou interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso e, quando necessário, da Assembleia de Freguesia, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 21.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026