- 1 -As cores a aplicar no exterior das construções deverão ser de tons leves: ocre amarelo, rosa velho, creme, cinzento, azul, verde, salmão, bordeaux e branco.
- 2 -As edificações situadas no Centro Histórico devem respeitar os condicionalismos legalmente estabelecidos em documento próprio no regulamento do PDM.
Artigo 41.º — Cores/Fachadas
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025