- 1 -O quadro sinóptico de obras de edificação deve referir a situação existente, as alterações previstas e a proposta final, nos casos aplicáveis, com indicação dos parâmetros urbanísticos correspondentes.
- 2 -Para efeitos do número anterior deste artigo deve considerar-se a minuta definida para o efeito, disponível no “site” do Município de Ponte de Lima.
ATOS DE GESTÃO URBANÍSTICA
Artigo 6.º — Quadro sinóptico
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/2025