As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com observância da legislação aplicável e dos princípios gerais do direito administrativo, sem prejuízo das competências da Assembleia de Freguesia.
Artigo 22.º — Casos Omissos
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026