- 1 -As UC de Epistemologia e Fundamentos de Enfermagem, Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem, Enfermagem Médica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem Cirúrgica, Saúde da Pessoa Idosa, Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, Enfermagem de Saúde Familiar e Comunitária, Enfermagem de Saúde Pública e Comunitária, Enfermagem em Pessoa em Situação Critica e Ensinos Clínicos, são de presença obrigatória.
- 2 -O limite de faltas para cada UC, descrita no ponto anterior, é fixado, respetivamente, em 25 % das horas teóricas e teórico-práticas (T e TP) e 15 % das horas práticas-laboratoriais (PL).
- 3 -O limite de faltas para UC com horas de orientação tutorial (OT) é o previsto no Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.
- 4 -O limite de faltas para cada UC de ensino clínico (EC), é fixado em 15 %, das horas de contacto descritas no plano de estudos do curso.
- 5 -Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite de faltas permitido em cada UC pode solicitar, no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento, a relevação das mesmas ao Presidente da ESSV, que decidirá caso a caso. Na decisão deve assegurar-se que não são prejudicados os objetivos da UC.
- 6 -A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.
- 7 -A marcação de faltas às UC de presença obrigatória, é da responsabilidade do professor da UC.
- 8 -Para efeitos de marcação de faltas, considera-se:
- a)No ensino teórico, nomeadamente horas (T), (TP), (PL) e (OT) - uma hora = uma falta;
- b)No ensino clínico, nomeadamente horas (E) - o número de horas a efetuar num dia de trabalho (de acordo com o horário programado). Excecionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efetuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do ensino clínico.
- 9 -O cálculo do número de faltas previsto nos pontos 2 e 3, é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.
- 10 -Aos estudantes com estatutos especiais é aplicada a lei vigente, exceto nas UC de Ensino Clínico (E) e nas horas de Práticas Laboratoriais (PL) da UC de Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem.
Artigo 8.º — Faltas
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023