Todos aqueles a quem for atribuído um espaço no mercado de Silves tem direito a:
- a)Exercer plenamente a atividade comercial autorizada, respeitando o horário estabelecido, sem serem perturbados por outros comerciantes do mercado;
- b)Expor, com urbanidade, as suas pretensões aos funcionários da Junta de Freguesia;
- c)Apresentar reclamações, escritas ou verbais, relacionadas com a disciplina e funcionamento do mercado, bem como formular sugestões individuais ou coletivas;
- d)Consultar o Regulamento e demais normas que disciplinem a vida do Mercado de Silves;
- e)Exercer o direito de renunciar a concessão atribuída, nos termos do previsto neste regulamento.