- 1 -A concessão é feita por dez anos, quer para espaços comerciais, quer para os lugares de venda com banca.
- 2 -A denuncia das concessões não dará lugar ao pagamento de qualquer indemnização.
- 3 -A falta de pagamento, durante três (3) meses, a Junta de Freguesia iniciará o processo de denuncia de concessão.
- 4 -A denuncia da concessão terá de ser efectuada 60 dias, antes do seu termo, para as lojas e 30 dias para as bancas.
- 5 -Dá lugar a denuncia da concessão o facto de o espaço estar encerrado por período superior a trinta dias consecutivos ou quarenta alternados.
- 6 -O espaço deve ser entregue nas mesmas condições, à data da concessão, limpo e devoluto.
- 7 -Todas as obras de melhoramento nos espaços (espaço comercial e bancas), revertem a favor da Junta de Freguesia, aquando da cessação do contrato de concessão.
Artigo 6.º — Duração, resgate e denuncia de concessão
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024