- 1 -As concessões serão feitas através de concurso publico, aberto para o efeito, pelo período não inferior a 20 (vinte) dias, anunciado através de edital.
- 2 -As concessões serão entregues aos concorrentes que apresentem as propostas mais elevadas.
- 3 -A Junta de Freguesia definirá as regras a que deverá obedecer o concurso publico, o dia, a hora e local de abertura das propostas, base de concurso, assim como outras que entenda estabelecer.
- 4 -Em caso de empate, os concorrentes, nos termos do número dois, será feita licitação.
Artigo 8.º — Bases para a concessão
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/2024