- 1 -A atribuição indevida dos benefícios sociais previstos no presente regulamento por causa imputável ao seu beneficiário determina a restituição das quantias indevidamente recebidas.
- 2 -A decisão de restituição das quantias indevidamente recebidas no âmbito do presente regulamento é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Restituição
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025