- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos, informações e fornecer todos os documentos que foram solicitados pela Comissão Técnica no âmbito do processo de atribuição de Bolsas de Estudo;
- b)Comunicar ao Município, qualquer alteração das condições de candidatura e de atribuição da Bolsa de Estudo que possam influenciar nos resultados previamente estabelecidos no prazo regulamentado;
- c)Comunicar ao Município a atribuição e o montante da Bolsa ou subsídio por parte de outra entidade e apresentar o respetivo comprovativo a fim de ser avaliada ou reavaliada a situação;
- d)Manter o Município informado do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da comprovação das notas na avaliação de cada semestre;
- e)Prestar ao Município de Vouzela, em cada ano civil, 22 dias úteis de colaboração voluntária (de acordo com a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Bases do enquadramento jurídico do voluntariado), de índole social, cultural, desportivo e ambiental, a agendar de comum acordo, ao nível de serviços ou projetos de âmbito autárquico.
- 2 -O não cumprimento das obrigações supra referidas poderá constituir a rejeição e/ou suspensão do apoio prestado.
- 3 -O não cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 1 poderá implicar ainda a devolução de 50 % da bolsa atribuída, salvo se o incumprimento não for imputável ao bolseiro.
- 4 -O candidato deverá apresentar ao Município a calendarização pretendida para efetuar o período de voluntariado, podendo ainda apresentar projetos de voluntariado, de interesse para a autarquia, que queira desenvolver.
Artigo 20.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020