Alteração ao Regulamento dos Instrumentos de Mobilidade e Gestão Processual
Objeto
Reafetação de Magistrados
Afetação de processos
Acumulação
Remuneração pelo exercício de funções em acumulação
Agregação
Substituições
Disposição final
Por delegação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, competirá à Secção Permanente deste Conselho decidir sobre as situações relativas à aplicação dos instrumentos de mobilidade e gestão processual e emitir o parecer a que alude o artigo 5.º, n.º 4 deste Regulamento.
ANEXO I
A) Em sede de investigação criminal: inquéritos entrados, pendentes e findos no período; número de processos que ao fim de 30 dias permanecem registados contra desconhecidos; diligências; complexidade dos crimes; números de arguidos detidos para primeiro interrogatório judicial e sujeitos a medidas de coação restritivas da liberdade; número de inquéritos qualificados como especialmente complexos; recursos interpostos e respondidos; conclusões; processos urgentes;
B) Em sede de Instrução criminal e julgamento: audiências de julgamento ocorridas no período e outras diligências; número de juízes junto de quem exerce funções; complexidade dos crimes; número de arguidos sujeitos a medidas preventivas restritivas da liberdade e em cumprimento de pena de prisão; número de processos qualificados como especialmente complexos, recursos interpostos e respondidos; processos urgentes;
C) Na jurisdição de Família e Menores: número de juízos em que assegura funções; processos administrativos, inquéritos tutelares educativos, processos de promoção e proteção, averiguações oficiosas de paternidade e ações de investigação/impugnação e perfilhação entrados, pendentes e findos; ações nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2001; ações de regulação das responsabilidades parentais instauradas e de incumprimento e pareceres emitidos nos processos judiciais; número de Comissões de Proteção de Crianças e Jovens cuja interlocução tem de assegurar; recursos interpostos e respondidos; diligências; alegações nos termos do artigo 114.º da Lei de Proteção das Crianças e Jovens em Perigo; número de pessoas registadas no atendimento ao público; pareceres emitidos nos processos enviados pelas Conservatórias de Registo Civil; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; processos urgentes;
D) Na jurisdição laboral: acidentes de trabalho e tentativas de conciliação; entregas de capital de remissão; número de juízos junto dos quais exerce funções; número de ações de acidente de trabalho; número de exames médicos a que preside; diligências judiciais e exclusivas do Ministério Público; recursos ou respostas; contestações; ações emergentes de Contrato Individual de Trabalho e diligências para acordos extrajudiciais; atendimento ao público; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; julgamentos; execuções de caução e outras instauradas; controlo de legalidade e ações atentos os estatutos de associações, designadamente patronais; requerimentos para junta médica e revisão de incapacidade; pedidos reconvencionais; número de pensões sujeitas a atualização;
E) Na jurisdição cível e execuções: número de juízos junto dos quais exerce funções; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; ações nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2001; ações instauradas e contestadas e sua complexidade; processos administrativos e sua complexidade; atendimento ao público; notificações; recursos e respostas; requerimentos em processos judiciais; expediente avulso tramitado; reclamações de créditos instauradas, recusadas e tramitadas; execuções instauradas e oposições às mesmas; embargos; processos urgentes;
F) Na jurisdição administrativa: processos administrativos entrados, tramitados e findos e sua complexidade; ações e contestações e sua complexidade (excluindo o contencioso de nacionalidade); contencioso da nacionalidade; número de "vistas" (em processos judiciais) e de conclusões (em processos de que é titular) abertas; número de juízos junto dos quais exerce funções; julgamentos e outras diligências e sua complexidade; recursos e respostas; pareceres; processos urgentes;
G) Na jurisdição tributária: pareceres pré-sentenciais; impugnações e oposições; complexidade dos processos; volume processual judicial e do Ministério Público; intervenções em processos urgentes; promoções e requerimentos; número de juízos junto dos quais se exerce funções;
H) Nos tribunais de comércio: atendimento ao público; processos administrativos entrados, tramitados e findos; petições iniciais, reclamações de créditos e outras intervenções em patrocínio dos trabalhadores; requerimentos para abertura do incidente de qualificação de insolvência; pareceres em incidente de qualificação de insolvência; assembleias de credores; julgamentos e outras diligências; reclamações de créditos; ações para verificação ulterior de créditos; "vistas" em rateios; "vistas" nos incidentes de qualificação de insolvência; "vistas" nos apensos para prestação de contas; "vistas" em geral; conclusões abertas; impugnações à lista definitiva de créditos; recursos e respostas; junto de quantos juízes exerce funções; requerimentos diversos;
J) No tribunal marítimo: processos administrativos entrados, tramitados e findos; conclusões e promoções;
K) No tribunal de propriedade intelectual: ações instauradas pelo Ministério Público no âmbito do contencioso do Estado, número de juízos junto dos quais exerce funções; processos administrativos entrados, tramitados e findos; expediente vário e requerimentos; promoções e conclusões; ações instauradas e restantes intervenções processuais de anulação de registo de marca; execuções de coimas; impugnações (e restantes intervenções judiciais) de decisões de autoridade administrativa;
L) No tribunal da concorrência, regulação e supervisão: processos administrativos entrados, tramitados e findos; pareceres; requerimentos de apresentação dos recursos de contraordenação; "vistas"; número de conclusões, julgamentos e outras diligências; recursos e respostas; complexidade dos processos judiciais; requerimentos e respostas a requerimentos vários.
4 de novembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.
315852757