A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos para os docentes e de dois anos para os estudantes, não podendo em qualquer caso ser exercidos mais do que dois mandatos consecutivos.
Artigo 3.º — Duração do mandato
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025