- 1 -O apoio logístico e a cedência de bens materiais devem ser solicitados por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias e máxima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua utilização, devendo especificar a finalidade, localização e horários.
- 2 -A concessão destes apoios está estritamente dependente da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia, seguindo-se o critério da ordem cronológica de entrada do requerimento nos serviços administrativos.
- 3 -A cedência de viaturas da Junta de Freguesia para o transporte de pessoas rege-se pelas seguintes condições:
- a)A Junta de Freguesia não dispõe de motorista para a realização destas atividades, ficando a condução da viatura dependente da indicação, por parte da entidade requisitante, de um motorista externo devidamente habilitado;
- b)Todos os encargos diretos com portagens, estacionamentos e taxas associadas à deslocação são da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante;
- c)O fornecimento de combustível e lubrificantes necessários para a deslocação fica integralmente a cargo da entidade requisitante.
Artigo 13.º — Apoio logístico
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026