- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem formalizar a candidatura através de requerimento próprio dirigido à Presidente da Junta de Freguesia, contendo:
- a)Identificação completa da entidade requerente e dos seus representantes legais;
- b)Memória descritiva dos objetivos, metas, finalidades e público-alvo da iniciativa;
- c)Discriminação detalhada do tipo de apoio pretendido (financeiro, material ou logístico);
- d)Orçamento discriminado de custos totais e receitas previstas para o projeto, com indicação de outras fontes de financiamento ou comparticipações;
- e)Justificação fundamentada caso se trate de uma atividade pontual não prevista no plano de atividades submetido no início do ano.
- 2 -Os serviços administrativos da Junta de Freguesia podem, a todo o tempo, solicitar documentos ou esclarecimentos complementares que julguem necessários para a instrução do processo.
- 3 -A atribuição de qualquer subsídio é obrigatoriamente objeto de deliberação da Junta de Freguesia, tendo em conta a aplicação ponderada dos critérios de elegibilidade e a efetiva disponibilidade orçamental de tesouraria.
Artigo 15.º — Pedido de atribuição dos apoios
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026