- 1 -Compete à RESULIMA, em articulação com o Município de Barcelos, definir a localização de instalação de equipamentos de deposição seletiva de resíduos urbanos e a sua colocação.
- 2 -O Município de Barcelos deve assegurar a existência de equipamentos de deposição de resíduos urbanos indiferenciados a uma distância, inferior a 100 metros do limite dos prédios em áreas urbanas, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros em áreas predominantemente rurais.
- 3 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam, sempre que possível, os seguintes critérios:
- a)Zonas pavimentadas de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral, etc.;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomeadamente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;
- d)Agrupar no mesmo local o equipamento de deposição indiferenciada e de deposição seletiva;
- e)Colocar equipamento de deposição seletiva para os resíduos urbanos valorizáveis a uma distância inferior a 200 metros do limite do prédio;
- f)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
- g)Os equipamentos de deposição devem ser colocados com a abertura direcionada para o lado contrário ao da via de circulação automóvel sempre que possível;
- h)O equipamento de deposição de utilização particular, servido por recolha porta-a-porta, caso exista, deve permanecer no interior das instalações, exceto nos horários designados pelo Município para a referida recolha;
- i)O equipamento, constante da alínea anterior, deve ser colocado para recolha em local acordado com o Município de Barcelos.
- 4 -Os equipamentos que integram o Serviço de Resíduos Urbanos são fornecidos e são propriedade do Município de Barcelos, exceto os adquiridos por terceiros e por eles utilizados de forma exclusiva.
- 5 -A manutenção e/ou substituição dos equipamentos referidos no número anterior são da responsabilidade do Município de Barcelos, com exceção dos equipamentos destinados à deposição seletiva, propriedade da RESULIMA e dos adquiridos por terceiros.
- 6 -A manutenção e substituição dos recipientes de deposição dos utilizadores não domésticos, deteriorados por razões que lhes sejam imputáveis, são da sua responsabilidade.
Artigo 23.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022