- 1 -Os utilizadores finais podem beneficiar da aplicação dos seguintes tarifários sociais:
- a)Tarifário Social;
- b)Tarifário social para utilizadores não domésticos.
- 2 -Podem beneficiar da aplicação de tarifário social os utilizadores finais que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos cujo agregado familiar se encontre numa situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- i)Complemento Solidário para Idosos;
- ii)Rendimento Social de Inserção;
- iii)Subsídio Social de Desemprego;
- iv)Abono de Família;
- v)Pensão Social de Invalidez.
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Os utilizadores domésticos que pertençam a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) atualizado, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social;
- c)Podem beneficiar do tarifário social não doméstico, pessoas coletivas de declarada utilidade pública, instituições particulares de solidariedade social, autarquias locais, associações desportivas recreativas e culturais e organizações não governamentais sem fins lucrativos;
- d)Outros utilizadores que, o Município de Barcelos pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
- a)Utilizadores domésticos cujo agregado familiar se encontre numa situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- 3 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara e acessível, no sítio eletrónico do Município de Barcelos, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
- 4 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade.
- 5 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade e da tarifa variável aplicáveis aos utilizadores domésticos não sociais.
- 6 -Os condomínios beneficiam da aplicação de um tarifário especial, que consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade igual aos utilizadores domésticos.
- 7 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito dos tarifários especiais, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 8 -O financiamento dos tarifários especiais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela entidade titular.
Artigo 64.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 14/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022