- 1 -A relevação das faltas, se considerada excessiva pelo regente em função da tipologia dos conteúdos, pode não ser compatível com a manutenção da avaliação contínua.
- 2 -A relevação de faltas é contemplada nos casos em que a ausência às aulas resultou das seguintes situações:
- a)Internamento hospitalar, doença contagiosa ou de gravidade devidamente comprovada por declaração certificada emitida por um estabelecimento hospitalar, centro de saúde (incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente), ou outras instituições de saúde competentes;
- b)Nascimento de um filho - a relevância de faltas é aplicável para ambos os progenitores, abrangendo o dia do nascimento e o dia seguinte;
- c)A falta por motivo de falecimento de cônjuge, união de facto, pessoa com quem se partilhe economia comum, parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta, ou colateral, no prazo definido no Código do Trabalho;
- d)Cumprimento de ordem de qualquer autoridade pública, designadamente, comparência no dia da Defesa Nacional, em tribunal, na PSP ou GNR;
- e)Presença comprovada em eventos como:
- i)Tomada de posse dos órgãos da Faculdade ou da Universidade;
- ii)Reuniões dos órgãos de governo da FMH ou da Universidade de Lisboa;
- iii)Reuniões ou eventos em representação da FMH, ou da Associação dos Estudantes da FMH;
- iv)Na Assembleia Geral da Associação dos Estudantes da FMH.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, na declaração deve constar sempre que possível a indicação do período previsível de impedimento.
- 4 -No caso de falta a exames, os documentos comprovativos das situações indicadas nas alíneas a) a e) do n.º 1 são entregues na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA) por qualquer meio de comunicação legal, até às 24 horas do dia útil seguinte àquele em que se verificou a falta, sem prejuízo de, em caso de incumprimento justificado do referido prazo, ser dirigido ao Presidente do Conselho Pedagógico requerimento devidamente fundamentado.
- 5 -Em casos excecionais, com fundamento na participação em atividades académicas extracurriculares, deve ser consultado previamente o Coordenador de Curso ou o Conselho Pedagógico para verificar se a atividade é passível de justificação de falta a exames.
- 6 -O estudante que falte justificadamente a uma prova de exame escrito realiza a respetiva prova no momento subsequente marcado no mapa de exames. Se não houver uma data disponível, o Conselho Pedagógico, com o consentimento das partes envolvidas, providencia uma nova data para a realização do exame.
Artigo 21.º — Justificações para a relevação de faltas
Vigente desde: 30/09/2025
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